62 municípios do Ceará excederam o limite com folha de pagamento de ativos e inativos, no segundo quadrimestre; e 22 permanecem no vermelho pelo segundo balanço consecutivo
Dos 184 municípios do Ceará, quase um terço deles ultrapassou 100% do limite do teto de gastos com folha de pagamento de ativos e inativos do poder executivo no segundo quadrimestre do ano. As cidades foram notificadas pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) e ainda têm até o fim deste ano para se regularizarem.
Municípios do Ceará
Segundo o TCE-CE, 62 municípios do Ceará já foram notificados, sendo que 22 deles permanecem no vermelho pelo segundo balanço consecutivo. Além disso, outras 40 cidades foram notificadas por atingirem 95% do montante das despesas com o pessoal, e mais 30 municípios receberam alerta por atingirem 90%.
O número de prefeituras com gastos com pessoal acima do teto superou o registrado no primeiro quadrimestre do ano, prejudicando assim a economia dessas localidades. Na ocasião, 52 municípios estavam no vermelho, de acordo com os dados revelados pelo Tribunal no Diário Oficial do Estado (DOE).
Legislação
O levantamento considera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impôs um limite global para as despesas, dispondo que os gastos com pessoal não podem exceder o percentual global de 60% da receita corrente líquida (RCL). Deste montante, 6% é atribuído ao poder legislativo e 54% ao poder executivo.
Sendo assim, as prefeituras que registraram a despesa de pessoal por Receita Corrente Líquida acima de 54% possuem os dois próximos quadrimestres para realizarem ações e voltarem à readequação de gastos, sob pena de não terem suas contas aprovadas.
Conforme os dados, a capital está inclusa nas 30 cidades que estão no chamado limite de alerta por estarem com os gastos com pessoal entre 90% e 95%. A cidade tem hoje o percentual de 49,89% em gastos com o departamento pessoal por Receita Corrente Líquida, tendo uma melhora em relação ao primeiro quadrimestre, quando registrou 50,86%.
Notificações
Segundo o diretor de Contas do TCE-CE, Gennison Lins, as notificações são apenas informativas. Porém, a pretensão é de que a partir do próximo ano, os municípios que estão descumprindo, sobretudo, os prazos de retorno, vão sofrer representações para a devida penalização.
“Agora, as prefeituras que ultrapassaram o limite devem corrigir para o quadrimestre seguinte. Em janeiro vai ser encaminhado um novo relatório e a gente faz uma nova avaliação. O certo é eles já iniciarem o retorno neste quadrimestre”, explicou.
Exceções e recomendações
Contudo, observa o diretor de Contas, há exceções a serem observadas pelo TCE ao término de 2023, após todas as contas apresentadas e conferidas. Ele explica que, como o previsto na Lei Complementar 178/2021, por conta da pandemia de covid-19, municípios que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal naquele ano, possuem um prazo de 10 anos para se adequarem sem prejuízo nenhum ao gestor ou à cidade.
“A ideia é que, como a gente começou a fazer essa metodologia de acompanhamento, ir notificando as prefeituras sobre como que ela está se comportando. E aí verificando que eles não estão cumprindo nenhum prazo de retorno, a gente vai abrir representações que são processos específicos para por a responsabilização”, detalhou.
Atualmente, ao identificar os descumprimento da lei ao longo do ano, o Tribunal notifica as cidades. Ao término do período de 12 meses, é elaborado um parecer prévio e, a depender desse descumprimento, é enviada uma sugestão de desaprovação para as câmaras municipais, que será votada pelos vereadores da cidade.
Municípios cearenses que estão acima do teto de gastos
Município / % Despesa de pessoal por Receita Corrente Líquida:
- Abaiara – 55,61
- Amontada – 62,90
- Antonina do Norte – 56,52
- Aracati – 54,43
- Araripe – 57,97
- Aratuba – 58,88
- Baixio – 56,53
- Barreira – 58,70
- Barro – 62,63
- Barroquinha – 56,07
- Beberibe – 56,42
- Bela Cruz – 66,39
- Canindé – 58,01
- Capistrano – 58,06
- Catunda – 59,02
- Chaval – 56,79
- Cruz – 56,60
- Ererê – 58,38
- Farias Brito – 55,22
- Graça – 54,09
- Guaiúba – 60,68
- Guaramiranga – 55,18
- Ibaretama – 56,25
- Icapuí – 58,30
- Ipaumirim – 54,60
- Iracema – 61,11
- Itaiçaba – 58,41
- Itaitinga – 60,29
- Itapajé – 62,65
- Itapiúna – 62,50
- Jaguaribara – 58,56
- Jaguaruana – 57,03
- Jardim – 61,08
- Jati – 55,16
- Lavras da Mangabeira – 57,01
- Martinópole – 55,53
- Massapê – 56,05
- Mauriti – 57,58
- Miraíma – 60,04
- Missão Velha – 60,94
- Nova Olinda – 56,96
- Pacajus – 55,63
- Palhano – 60,97
- Palmácia – 54,67
- Paracuru – 58,79
- Paramoti – 54,86
- Pedra Branca – 63,85
- Penaforte – 56,73
- Pentecoste – 54,40
- Pindoretama – 60,03
- Potengi – 58,92
- Quixadá – 56,71
- Quixeré – 57,02
- Redenção – 59,08
- Santa Quitéria – 59,05
- Santana do Acaraú – 59,11
- São Benedito – 56,66
- São Luís do Curu – 59,40
- Tamboril – 54,43
- Tarrafas – 60,28
- Tururu – 65,86
Fonte: TCE
Municípios podem sofrer sanções por infringir as leis
Recebidas as notificações em novembro, os municípios cearenses em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) possuem apenas um mês para corrigir a trajetória das contas públicas, caso já não estejam alertas sobre isso. No entanto, caso não consigam, podem sofrer sanções sérias.
As cidades enquadradas na chamada alerta prudential – ou seja, usando 95% do limite com pessoal – não podem ceder concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
Agora, as prefeituras são impedidas de criar qualquer cargo, emprego ou função. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa também são proibidas.
As listas ainda incluem: provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal (ressalvada reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento) e contratação de hora extra.
Os municípios que ultrapassaram o teto de gasto com pessoal têm sanções que interferem mais profundamente na administração pública. Por fim, as prefeituras são proibidas de:
- receber transferências voluntárias;
- obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, no caso, Estado ou União;
- e ainda contratar operações de crédito.
*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/empresario-trabalhando-com-touchpad_6766964