62 municípios do Ceará excederam limite de gastos com pessoal
Economia

62 municípios do Ceará excederam limite de gastos com pessoal

62 municípios do Ceará excederam o limite com folha de pagamento de ativos e inativos, no segundo quadrimestre; e 22 permanecem no vermelho pelo segundo balanço consecutivo

Dos 184 municípios do Ceará, quase um terço deles ultrapassou 100% do limite do teto de gastos com folha de pagamento de ativos e inativos do poder executivo no segundo quadrimestre do ano. As cidades foram notificadas pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) e ainda têm até o fim deste ano para se regularizarem.

Municípios do Ceará

Segundo o TCE-CE, 62 municípios do Ceará já foram notificados, sendo que 22 deles permanecem no vermelho pelo segundo balanço consecutivo. Além disso, outras 40 cidades foram notificadas por atingirem 95% do montante das despesas com o pessoal, e mais 30 municípios receberam alerta por atingirem 90%.

O número de prefeituras com gastos com pessoal acima do teto superou o registrado no primeiro quadrimestre do ano, prejudicando assim a economia dessas localidades. Na ocasião, 52 municípios estavam no vermelho, de acordo com os dados revelados pelo Tribunal no Diário Oficial do Estado (DOE).

Legislação

O levantamento considera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impôs um limite global para as despesas, dispondo que os gastos com pessoal não podem exceder o percentual global de 60% da receita corrente líquida (RCL). Deste montante, 6% é atribuído ao poder legislativo e 54% ao poder executivo.

Sendo assim, as prefeituras que registraram a despesa de pessoal por Receita Corrente Líquida acima de 54% possuem os dois próximos quadrimestres para realizarem ações e voltarem à readequação de gastos, sob pena de não terem suas contas aprovadas.

Conforme os dados, a capital está inclusa nas 30 cidades que estão no chamado limite de alerta por estarem com os gastos com pessoal entre 90% e 95%. A cidade tem hoje o percentual de 49,89% em gastos com o departamento pessoal por Receita Corrente Líquida, tendo uma melhora em relação ao primeiro quadrimestre, quando registrou 50,86%.

Notificações

Segundo o diretor de Contas do TCE-CE, Gennison Lins, as notificações são apenas informativas. Porém, a pretensão é de que a partir do próximo ano, os municípios que estão descumprindo, sobretudo, os prazos de retorno, vão sofrer representações para a devida penalização.

“Agora, as prefeituras que ultrapassaram o limite devem corrigir para o quadrimestre seguinte. Em janeiro vai ser encaminhado um novo relatório e a gente faz uma nova avaliação. O certo é eles já iniciarem o retorno neste quadrimestre”, explicou.

Exceções e recomendações

Contudo, observa o diretor de Contas, há exceções a serem observadas pelo TCE ao término de 2023, após todas as contas apresentadas e conferidas. Ele explica que, como o previsto na Lei Complementar 178/2021, por conta da pandemia de covid-19, municípios que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal naquele ano, possuem um prazo de 10 anos para se adequarem sem prejuízo nenhum ao gestor ou à cidade.

“A ideia é que, como a gente começou a fazer essa metodologia de acompanhamento, ir notificando as prefeituras sobre como que ela está se comportando. E aí verificando que eles não estão cumprindo nenhum prazo de retorno, a gente vai abrir representações que são processos específicos para por a responsabilização”, detalhou.

Atualmente, ao identificar os descumprimento da lei ao longo do ano, o Tribunal notifica as cidades. Ao término do período de 12 meses, é elaborado um parecer prévio e, a depender desse descumprimento, é enviada uma sugestão de desaprovação para as câmaras municipais, que será votada pelos vereadores da cidade.

Municípios cearenses que estão acima do teto de gastos

Município / % Despesa de pessoal por Receita Corrente Líquida:

  • Abaiara – 55,61
  • Amontada – 62,90
  • Antonina do Norte – 56,52
  • Aracati – 54,43
  • Araripe – 57,97
  • Aratuba – 58,88
  • Baixio – 56,53
  • Barreira – 58,70
  • Barro – 62,63
  • Barroquinha – 56,07
  • Beberibe – 56,42
  • Bela Cruz – 66,39
  • Canindé – 58,01
  • Capistrano – 58,06
  • Catunda – 59,02
  • Chaval – 56,79
  • Cruz – 56,60
  • Ererê – 58,38
  • Farias Brito – 55,22
  • Graça – 54,09
  • Guaiúba – 60,68
  • Guaramiranga – 55,18
  • Ibaretama – 56,25
  • Icapuí – 58,30
  • Ipaumirim – 54,60
  • Iracema – 61,11
  • Itaiçaba – 58,41
  • Itaitinga – 60,29
  • Itapajé – 62,65
  • Itapiúna – 62,50
  • Jaguaribara – 58,56
  • Jaguaruana – 57,03
  • Jardim – 61,08
  • Jati – 55,16
  • Lavras da Mangabeira – 57,01
  • Martinópole – 55,53
  • Massapê – 56,05
  • Mauriti – 57,58
  • Miraíma – 60,04
  • Missão Velha – 60,94
  • Nova Olinda – 56,96
  • Pacajus – 55,63
  • Palhano – 60,97
  • Palmácia – 54,67
  • Paracuru – 58,79
  • Paramoti – 54,86
  • Pedra Branca – 63,85
  • Penaforte – 56,73
  • Pentecoste – 54,40
  • Pindoretama – 60,03
  • Potengi – 58,92
  • Quixadá – 56,71
  • Quixeré – 57,02
  • Redenção – 59,08
  • Santa Quitéria – 59,05
  • Santana do Acaraú – 59,11
  • São Benedito – 56,66
  • São Luís do Curu – 59,40
  • Tamboril – 54,43
  • Tarrafas – 60,28
  • Tururu – 65,86

Fonte: TCE

Municípios podem sofrer sanções por infringir as leis

Recebidas as notificações em novembro, os municípios cearenses em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) possuem apenas um mês para corrigir a trajetória das contas públicas, caso já não estejam alertas sobre isso. No entanto, caso não consigam, podem sofrer sanções sérias.

As cidades enquadradas na chamada alerta prudential – ou seja, usando 95% do limite com pessoal – não podem ceder concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.

Agora, as prefeituras são impedidas de criar qualquer cargo, emprego ou função. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa também são proibidas.

As listas ainda incluem: provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal (ressalvada reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento) e contratação de hora extra.

Os municípios que ultrapassaram o teto de gasto com pessoal têm sanções que interferem mais profundamente na administração pública. Por fim, as prefeituras são proibidas de:

  • receber transferências voluntárias;
  • obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, no caso, Estado ou União;
  • e ainda contratar operações de crédito.

*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/empresario-trabalhando-com-touchpad_6766964

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