Professor regente da prefeitura de Juiz de Fora: Retomada de concurso
Concursos Públicos

Professor regente da prefeitura de Juiz de Fora: Retomada de concurso

Professor regente da prefeitura de Juiz de Fora teve concurso aberto em 2021

Em 10 de dezembro de 2021, a Prefeitura de Juiz de Fora publicou o edital para realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Secretaria de Educação do Município de Juiz de Fora e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Professor Regente A (PR-A). Foram abertas 343 vagas, além de formação de cadastro de reserva.

Professor regente da prefeitura de Juiz de Fora

O concurso para professor regente da prefeitura de Juiz de Fora é formado por quatro etapas:

  • Prova objetiva e de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório;
  • Prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório;
  • Prova prática, de caráter eliminatório;
  • Avaliação de Títulos, de caráter classificatório apenas.

Início dos problemas

A prova objetiva foi realizada conforme previsto. No entanto, ao ser divulgada a lista de candidatos aprovados para a prova discursiva, os problemas se iniciaram.

Primeiramente, em relação à classificação para realização da prova prática, o edital do concurso dispõe, como critério, os seguintes pontos:

5.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital e terá a seguinte distribuição: Classe: Professor Regente A (PR-A) DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO

(…)

PONTUAÇÃO MÁXIMA 80 pontos

(…)

5.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

(…)

5.11.1 A prova será aplicada em data a ser oportunamente publicada no endereço eletrônico www.consulplan.net, e serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva, na forma do item 5.4, classificados até a 8 (oito) vezes o número de vagas para cada categoria de concorrência, considerados os empatados na última posição.

É possível concluir que candidatos com pontuação maior ou igual a 40 pontos na Prova Objetiva e que se classificassem entre os 2.192 primeiros da etapa em questão e candidatos empatados na última posição poderiam prestar a Prova Discursiva.

Prova prática

Além disso, para o candidato ser classificado para a prova prática, o edital prevê o seguinte:

5.12 A Prova Discursiva terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

5.13 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nos pontos da referida prova.

(…)

5.15 Para efeito de pontuação serão considerados os seguintes elementos de avaliação:

(…)

TOTAL DE PONTOS: 20 pontos

(…)

7.2 Será aplicada prova prática aos candidatos aprovados e classificados na prova discursiva, nos termos do item 5.15 dentro de até 4 (quatro) vezes o número de vagas para cada área e critério de concorrência, considerados os empatados na última posição.

Da mesma forma, o texto esclarece que candidatos com pontuação maior ou igual a 10 pontos na Prova Discursiva e que se classificarem entre os 1.096 primeiros da etapa em questão, além dos candidatos empatados na última posição, poderiam prestar a Prova Prática.

Banca examinadora – regra diferente

Porém, a banca examinadora do concurso utilizou uma regra diferente para classificação dos candidatos, violando o edital.

No ato contínuo, foram interpostos vários recursos administrativos e, em seguida, ações judiciais questionando os critérios utilizados. Por esse motivo, o concurso foi suspenso em 05 de outubro de 2022 e assim permaneceu até o dia 16 de agosto de 2023, quando a Prefeitura divulgou a retomada do certame juntamente com a lista de candidatos convocados para realização da Prova Prática.

Por fim, nesta lista, verifica-se que constam os candidatos aprovados conforme critério utilizado pela banca examinadora e aqueles candidatos que recorreram judicialmente e tiveram decisão favorável quanto à classificação, uma vez que, como é sabido, o edital é a regra do concurso.

*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/mao-com-pena-sobre-o-formulario-de-aplicacao_1129098

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