A determinação vem da Justiça Federal da Paraíba e que caso União cumpra com o fornecimento de transporte escolar, os estudantes poderão pedir o ressarcimento dos valores devidos, de acordo com a decisão proferida
A União deverá cumprir o que foi determinado pela Justiça Federal da Paraíba no dia 29 de agosto. A decisão se refere ao fornecimento de transporte escolar a estudantes do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Patos, na cidade de João Pessoa. O órgão tem até 90 dias para tomar todas as providências cabíveis para prestar o serviço a estas pessoas. Vale ressaltar que estes alunos precisam preencher as exigências do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) para ter direito ao benefício.
Decisão jurídica sobre o transporte escolar
A liminar foi proferida pelo juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª vara federal. Segundo ele, os estudantes que moram na zona rural e nos bairros mais afastados ainda devem ser inclusos no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e também pelo Programa Caminho da Escola.
A decisão atende uma ação civil pública, movida pelo MPF, em que foi indicada a falta de transporte escolar desde o começo do ano letivo de 2018, em decorrência da Prefeitura de Patos ter deixado de prestar o serviço realizado por uma linha regular de ônibus, no fim de 2017.
Na intenção de sanar o problema, o órgão recebeu uma recomendação em que constava que já que o município possui a disponibilidade de veículos para prestar o serviço, que fosse colocado novamente em prática o fornecimento de transporte escolar a estes alunos. Apesar da cidade ter afirmado que ainda forneceria o benefício no horário noturno, a iniciativa não ocorreu.
Portanto, com todos esses fatores de descumprimento, o juiz federal atendeu ao pedido do MPF e acrescentou que caso o serviço não seja prestado, os estudantes que preenchem os requisitos do PNAES, poderão acionar a Justiça, e exigir os valores devidos.
Caminho da Escola, PNAES e PNATE
O Programa Caminho da Escola foi regulamentado pelo Decreto 6.768/09, de modo que a União fica responsável por prestar apoio aos estados, Distrito Federal e municípios na compra de veículos para o fornecimento de transporte de alunos, especialmente aos residentes da área rural, que estejam matriculados em série da educação básica, porém que admite o uso do recurso por estudantes do centro urbano e também do ensino superior, de acordo com regulamentação expedida pelos estados, DF e municípios.
Já o PNAES diz respeito às condições de permanência dos jovens nas universidades públicas federais, que incluem os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. O programa é estabelecido pelo Decreto 7.234/10 e executado na esfera do Ministério da Educação. Em seu texto, é contemplado a área de transporte, por meio art. 3º, §1º, III. Portanto, cabe ao órgão federal de educação superior estabelecer as regras e o método de seleção para definir quais alunos serão beneficiados por este programa. Sem esquecer, que há prioridade para estudantes da rede pública de educação básica ou que possua renda familiar “per capita” de até um salário mínimo e meio, disposto no artigo 5º deste decreto.
Por fim, o PNATE está incluso no Ministério da Educação e é operado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Ele foi designado para fornecer transporte escolar aos estudantes da educação básica pública, moradores da zona rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao DF e aos municípios.
Fonte: portal Click PB
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