Medida que aborda salário educação foi retificada via portaria e publicada ontem (15), no Diário Oficial
Ontem (15), o Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União uma portaria que retifica a estimativa anual de repasses e coeficientes de distribuição de quotas estaduais e municipais do salário educação do exercício de 2020. A medida política trata da contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
Dentre os programas de financiamento, está o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), em que ele pode ser oferecido pelas instituições particulares com o intuito de facilitar a entrada do estudante na universidade. Entenda melhor sobre este programa com as dicas de O Facilitador.
Salário educação 2020
Contudo, para chegar aos valores estimados do salário educação de cada cidade e de cada unidade federativa, é considerada a participação de cada unidade federada na arrecadação realizada neste ano. Além da quantidade de alunos matriculados no ensino básico público. Quem quiser acessar a tabela com os coeficientes e os valores estimados para as redes de administração pública estadual e municipal clique aqui.
Posicionamento do MEC
De acordo com o MEC, o salário educação sempre teve a repartição e a distribuição de seus recursos baseado na forma de quotas. Por meio da lei nº 10.832/2003, foi introduzido alterações expressivas na repartição do montante de arrecadação. Isso garante a participação dos municípios na parcela que antes era direcionada aos governos estaduais.
Como ficou a lei
Portanto, agora fica definido que 10% da arrecadação líquida fica com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em suma, os recursos são aplicados no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Já os 90% restantes da arrecadação líquida é desdobrada e automaticamente disponibilizada aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas. São elas: 1/3 é federal e vai para o FNDE; os 2/3 restantes, que integram a quota estadual e municipal, são creditados mensalmente (e de forma automática) em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.
Lei já está em vigor
Com a portaria publicada ontem a lei já se encontra em vigor. Portanto, seus efeitos financeiros contam desde 1º de janeiro de 2020, “devendo os acertos decorrentes das alterações estabelecidas ser realizados nos repasses das competências de novembro e dezembro de 2020”.
*Foto: Divulgação/Gil Menezes