Reforma tributária deve ter split payment obrigatório apenas em 2028
Economia

Reforma tributária deve ter split payment obrigatório apenas em 2028

A implementação do split payment, mecanismo da reforma tributária sobre o consumo para separar e recolher tributos no momento do pagamento, deverá ocorrer de forma gradual. Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, deve começar somente em 2028.

A previsão altera a expectativa de disponibilização do sistema já no início de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A plataforma também deverá acelerar o aproveitamento de créditos tributários.

A transformação digital do varejo no Brasil tem redefinido não apenas a jornada de compra dos consumidores, mas também a gestão financeira das empresas. Com a consolidação dos pagamentos digitais no dia a dia dos negócios, aumenta a procura por ecossistemas que unifiquem recebimentos, conciliação, controle financeiro e gestão de clientes. Esse movimento evidencia que os meios de pagamento ganharam papel central nas estratégias comerciais. Segundo o especialista Paulo César Lemes, essa evolução reforça a relevância de soluções integradas que conectem o fluxo de recebimentos às operações financeiras e estratégicas da empresa.

Implementação será gradual

Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, afirmou que o sistema estará pronto no início de 2027. A utilização obrigatória depende da integração de todos os meios de pagamento e das instituições responsáveis.

“A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento [com um cronograma]. Talvez, o primeiro deve ser a transferência eletrônica financeira, depois a gente vai começar com o PIX estático e a gente vai subindo modelos ao longo do ano. E aí eu não consigo precisar uma data [para o split obrigatório], porque depende do lado dos prestadores de serviços de pagamento estarem prontos”, disse Juliano Neves, da Receita Federal.

“Para as empresas que vão estar afetadas, a primeira coisa é: calma, que o ‘split payment’ não vai ser obrigatório instantâneo de uma vez. Então, ao longo de 2027, a gente vai começar a colocar opcionalmente por meios de pagamento, indo devagarzinho. Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Provavelmente, em 2027 não vai dar tempo”, acrescentou o subsecretário de Gestão Corporativa do Fisco.

Créditos tributários terão alternativas

A CBS e uma alíquota marginal do IBS de estados e municípios seguirão o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), permitindo compensar valores pagos nas etapas anteriores da cadeia.

Sem a obrigatoriedade imediata do split payment, as empresas continuarão emitindo notas fiscais eletrônicas normalmente em 2027. O pagamento dos tributos será feito por Darf ao fim do período de apuração.

Nesse modelo, o crédito relacionado aos impostos recolhidos anteriormente poderá ser ressarcido em até dois meses. Outra opção será o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), no qual a empresa compradora recolhe diretamente os tributos da operação, obtendo o crédito mais rapidamente. O vendedor recebe o valor descontado do imposto.

Empresas precisam se preparar para 2027

A Receita Federal informou que todas as empresas deverão preencher, em 2027, os campos referentes aos tributos sobre o consumo nas notas fiscais eletrônicas. Para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo, haverá recolhimento normal, RAD ou split payment, conforme a implementação.

No Simples Nacional, empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões poderão permanecer no modelo simplificado, chamado de Simples puro, ou optar pelo sistema híbrido, que permite a transferência de créditos.

Para as vendas do primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita até o fim de setembro. Em março de 2027, haverá novo período de opção para as operações do segundo semestre.

“A empresa do Simples ele vai ter que ver qual é o modelo de negócio dela. É uma empresa que quase só vende direto para o consumidor final? Mantém o Simples puro que vai ser mil vezes mais fácil para ela. Ela é uma empresa do Simples meio de cadeia? Ou seja, ela compra de alguém e vende pra uma outra empresa que vai fazer para frente. Aí talvez ela faça sentido pra ela sair do simples puro e ir para essa situação híbrida, porque aí ela consegue transferir crédito para quem quer estar comprando”, explicou Juliano Neves, da Receita.

Segundo o subsecretário, a maior parte das empresas do Simples Nacional vende diretamente ao consumidor final. O MEI permanecerá no Simples puro e não poderá transferir créditos.

“O MEI, ele vai pagar um valor fixo de CBS e IBS e o MEI, ele não transfere crédito para frente. Então o MEI não entra nessa”, disse o técnico do Fisco.

“O consumidor final, ele nunca sequer vai ver diferença na vida dele se tem ‘split’ ou não tem ‘split’. Nem hoje, nem amanhã, nem em 2035. Porque para pessoa que está fazendo a compra final, pra ele é irrelevante se por trás tem um ‘split’ ou não”, concluiu Neves, do Fisco.

Fonte: G1
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-gratis/closeup-de-homem-fazendo-pagamento-sem-contato-com-telefone-inteligente_28998735.htm

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