Reforma tributária engloba neste momento manter o que deu certo e desconsiderar o que não agrega mais
Após o Plano Real, talvez, a reforma tributária do consumo é a mais relevante dos últimos 30 anos no intuito de fomentar o crescimento no Brasil. Para isso, foram enviados à Câmara ao Senado a regulamentação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a do Comitê Gestor (CG). Contudo, ainda falta o projeto dos Fundos, que precisa ser encaminhado pelo governo ao Congresso. Agora, os textos, originado da atuação conjunta de entes federativos nos três níveis (municípios, estados e União), serão aprimorados no Parlamento. Porém, existem dois pontos importantes que merecem atenção: o CG e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Segundo o advogado tributarista Renan Lemos Villela, o direito tributário no Brasil necessita de atualização sempre com a finalidade de enfrentar desafios e gerar mais oportunidades.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor é composto por auditores fiscais e é o centro do IBS, imposto a ser cobrado por estados e municípios. Já o CBS é de competência da Receita Federal. Além disso, sem a atuação do CG, o IVA dual, arrecadado por estados e municípios, não aconteceria. Com isso, esta é a primeira vez que haverá um federalismo cooperativo entre os entes, em vez de guerra fiscal.
Por sua vez, caberá ao CG organizar, coordenar, planejar e operacionalizar as atividades dos auditores de estados e municípios, mas que não emgloba fixar alíquotas, tarefa de prefeituras e governos estaduais. Sendo assim, os contribuintes terão a garantia de que não serão fiscalizados e autuados por diversos Fiscos. Também é responsabilidade do CG proporcionar aos empresários receber 100% de seus créditos financeiros e em curto período, independentemente da situação fiscal dos Tesouros das unidades estaduais e municipais da Federação, outro fato inédito.
Litígio e contestação
Por outro lado, as situações de litígio e contestação, ao considerar que IBS e CBS são dois tributos idênticos, porém, cobrados por diferentes entes federativos, o modelo proposto ainda é um avanço em relação ao atual. Contudo, seria melhor haver um único Conselho Administrativo Tributário Nacional (CATN), e não dois, como proposto. Na formação do CATN, o CG e a Receita Federal deveriam atuar juntos para ter mais agilidade e eficiência.
FNDR
Em relação ao FNDR, o Ministério do Planejamento e Orçamento projeta que em 2032 não haverá dinheiro para despesa discricionária. Em suma, a reforma não pode falhar no futuro. Sendo assim, de onde virá o financiamento do FNDR? Uma forma é redirecionar 10% dos R$ 600 bilhões de gastos tributários e subsídios para o FNDR e que as fontes fossem indicadas de uma vez no Projeto Legislativo dos Fundos.
Por sua vez, R$ 20 bilhões poderiam vir dos Fundos Constitucionais do Centro-Oeste, Norte e Nordeste; R$ 30 bilhões, da diminuição da renúncia do Simples Nacional (R$ 90 bilhões); R$ 10 bilhões, de outras rubricas. Já o CG poderia agir como a Comunidade Europeia. Ou seja, os países possuem acesso ao recurso do fundo de desenvolvimento mediante aprovação prévia dos projetos pela comissão e conforme a sua execução, aos poucos.
Por fim, os projetos são apresentados em detalhes e têm de estar conectados às áreas de inovação e infraestrutura. Isso garantiu a Portugal, por exemplo, ter rodovias que realmente funcionam. Portanto, o Brasil precisa focar em não desperdiçar recursos, ser protagonista e, ao mesmo tempo humilde, para copiar de fora o que deu certo e desconsiderar o que não agrega mais.
Fonte: Foto de freepik na Freepik