Recuperação do grupo Metodista é contestada pelo sindicato dos professores
Nesta terça-feira (14), o desembargador Ney Wiedemann Neto, do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), aceitou o pedido de efeito suspensivo formulado pela Educação Metodista. Sendo assim, ele derrubou a decisão que impedia o processo de recuperação judicial do grupo.
Recuperação do grupo Metodista
O desembargador reconheceu em seu despacho o papel em termos de economia da instituição de ensino. Neste caso, para a recuperação do grupo Metodista acontecer, ela apresentou um plano de reestruturação com o objetivo de organizar suas atividades e dar prosseguimento às negociações com seus credores. Isso equivale a quase 60% das dívidas que são referentes a débitos trabalhistas e o restante de instituições financeiras e fornecedores.
Sinpro
Por outro lado, a decisão judicial não provocou entusiasmo por parte do Sinpro (Sindicato dos Professores). Ele publicou ontem (13) uma nota conjunta com entidades de várias regiões, incluindo o Grande ABC. Neste caso, o sindicato contesta a proposta por falta de inclusão do direito dos trabalhadores.
A entidade alerta ainda que a classe deve se opor à recuperação do grupo Metodista, até que um novo plano seja apresentado.
De acordo com o documento, a recuperação judicial é boa somente para o interesse da instituição de ensino.
“(O Grupo Metodista) Não possui a obrigação de pagar nenhum credor no presente momento e nem mesmo nos próximos 36 meses, cujos créditos, chegam a quase R$ 1 bilhão, sem contar os de natureza tributária.”
Propostas da Metodista
Em contrapartida, a proposta elaborada pela Metodista prevê que em torno de 90% dos credores trabalhistas vão receber o pagamento integral do valor devido.
Em nota, a instituição reforça que essa é apenas a versão inicial do plano. Portanto, ele pode passar por alterações após negociações com os credores e sindicatos.
Pedido anterior foi negado
Contudo, o pedido de recuperação havia sido negado anteriormente pela desembargadora Isabel Dias Almeida. Ela, que é relatora da ação, considerou que entidades civis sem fins lucrativos não poderiam ser beneficiadas com o instrumento judicial. No caso, as associações e instituições das áreas educacional e religiosa ligadas ao Grupo Metodista.
Crise começou há seis anos
Vale ressaltar que a crise financeira da metodista já se arrasta há mais de seis anos. Conforme a própria instituição, a alteração nas regras do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), à alta competitividade do mercado, e a pandemia da Covid-19 foram fatores decisivos para o cenário.
Além disso, as dívidas chegam a R$ 500 milhões. Para ajudar a pagar os débitos, a universidade colocou à venda o prédio do campus Vergueiro, que ocupa um terreno de 13.379,80 metros quadrados de área total e 6.289,51 metros quadrados de área construída, e foi avaliado em R$ 66,9 milhões.
Hoje, os campi de São Bernardo do Campo contam com 11.214 alunos nos cursos de ensino superior e 300 alunos de ensino fundamental e médio.
*Foto: Divulgação