Política pública de Caruaru: MPPE dá prazo de 90 dias para Prefeitura realizar estudo sobre custeio
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Política pública de Caruaru: MPPE dá prazo de 90 dias para Prefeitura realizar estudo sobre custeio

Política pública de Caruaru inclui responsabilidade compartilhada, cabendo às pessoas físicas e jurídicas recuperar os danos causados pela produção de resíduos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, tomar as medidas necessárias para realizar um estudo técnico sobre a sustentabilidade econômico-financeira do serviço de manejo dos resíduos sólidos da cidade de Caruaru.

Contudo, o resultado desse estudo deve ser apresentado à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Meio Ambiente) em até 90 dias, acompanhado da Lei Municipal que instituiu a política remuneratória sobre a prestação desse serviço e da forma de cobrança escolhida pelo município, indicando a data de início dessa cobrança.

Política pública de Caruaru

Segundo a Promotora de Justiça Jeanne Bezerra, o intuito da recomendação é fomentar a implementação de uma política pública de Caruaru, sobre o manejo de resíduos sólidos consistente e autossustentável na cidade de Caruaru.

“A política pública precisa ser financeiramente viável, pois o gerenciamento dos resíduos sólidos está aquém da sua capacidade de aproveitamento. Com o financiamento adequado do sistema, Caruaru poderá desenvolver ações em prol da reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético dos resíduos gerados”, destacou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Jeanne Bezerra disse ainda que a adoção de instrumento de cobrança pela prestação do serviço de manejo encontra respaldo na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo a Política, a responsabilidade deve ser compartilhada, cabendo às pessoas físicas e jurídicas a obrigação de recuperar os danos causados pela produção de resíduos.

“Os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos devem ter sustentabilidade econômico-financeira mediante contraprestação dos usuários, nos mesmos moldes dos serviços de água e esgoto. A omissão do município na sua implementação poderá trazer prejuízos ambientais”, complementou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

Por fim, ela reforça que a Prefeitura de Caruaru, como ente titular do serviço, não pode deixar de cobrar pela sua realização, sob pena de sofrer as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal por incorrer em renúncia de receita.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (25).

*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/reciclar-conceito-com-caixa-de-lixo_2295699.htm#query=gest%C3%A3o%20de%20res%C3%ADduos%20s%C3%B3lidos&position=3&from_view=search&track=ais&uuid=94b5f0b3-835f-4437-ae18-ccee15420dc7

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