As piscinas naturais de Maragogi, situada no litoral norte de Alagoas, estão com o acesso proibido, em razão do decreto vale entre os dias 20 e 24 de março. Esta é uma das medidas restritivas determinada pela Prefeitura para conter o avanço da pandemia de Covid-19 na região.
Piscinas naturais de Maragogi – decreto
De acordo com o decreto, que passou a vigorar no dia 4, a medida vai perdurar por 20 dias. Além das piscinas naturais de Maragogi, também estão proibidos apresentações de música ao vivo em bares e restaurantes, e ainda a redução para 75% das hospedagens em pousadas e hotéis. Entretanto, esta medida afeta o turismo de albergues e hostels, que estão proibidos de funcionar.
Um dos destinos mais procurados
Vale lembrar que a cidade de Maragogi é um dos destinos mais procurados por turistas que viajam ao Nordeste. Isso em decorrência das belezas das piscinas naturais, que estão localizadas na APA (Área de Proteção Ambiental) Costa dos Corais.
Posição do prefeito
Segundo o prefeito Fernando Sérgio Lira (PP), em seu perfil no Instagram:
“De acordo com os dados epidemiológicos francamente negativos com o avanço dessa segunda onda da covid-19, determina que muitos prefeitos, gestores, tomem posições restritivas.”
E concluiu:
“É o caso de Maragogi. A própria Prefeitura também adotou medidas restritivas nos seguintes aspectos: suspendemos atendimento presencial, estabelecimentos regime de plantão, inclusive com tempo corrido nos PSFs (Programa de Saúde da Família). Em funcionamento, somente os serviços essenciais.”
Além disso, atividades esportivas também estão suspensas, exceto as individuais e em academias. Estas devem operar com 25% da capacidade durante o período da manhã e 25% durante a tarde. O funcionamento à noite está proibido.
Capacidade de estabelecimentos comerciais
Já a capacidade de estabelecimentos comerciais passou a ser 50%, com supermercados recebendo 20 clientes por vez. A entrada e saída das pessoas devem ser monitoradas para que o decreto seja cumprido.
Eventos públicos e privados
Em contrapartida, o decreto suspendeu a realização de eventos públicos e privados. Isso inclui: cultos, missas e reuniões de qualquer credo, que estão limitadas a duas vezes por semana, com capacidade de 50%. Já o transporte complementar interno de Maragogi está reduzido a 50% da capacidade.
Boletim epidemiológico da Sesau
Segundo o Boletim epidemiológico da Sesau (Secretaria de Estado da Saúde) divulgado ontem (5), mostra que a Alagoas já registrou 134.419 casos de infectados e 3.060 mortes causadas pela covid-19.
Maceió é o município com maior número de infectados, com 52.085 casos e 1.372 mortes. Em Maragogi, 906 pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus e há registro de 24 óbitos por covid-19.
Leitos de UTI
Atualmente, o número de leitos de UTI da rede pública está com 66% de ocupação no total. Leitos clínicos o número é de 62% e de UTI intermediária é de 39%.
Porém, Maragogi conta apenas com quatro leitos para pacientes com covid-19. Os leitos são na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sendo três leitos clínicos e um de UTI intermediária. Hoje, a taxa de ocupação de leitos clínicos é de 33%, e de 0% na UTI intermediária.
Fase amarela
Desde ontem, Alagoas retornou para a Fase Amarela do Distanciamento Social Controlado. As novas medidas restritivas valem por sete dias. Alagoas estava na Fase Azul do Distanciamento Social Controlado havia quase seis meses.
Contudo, o decreto determinou a suspensão de cirurgias eletivas pelos próximos 15 dias, com exceção dos casos de câncer e de doenças cardiovasculares. Aulas presenciais e de modelo híbrido seguem autorizadas.
Confira as mudanças
Fase Amarela do Distanciamento Social Controlado
- Proibição de eventos e festas em geral;
- Suspensão de cirurgias eletivas pelos próximos 15 dias, com exceção dos casos de câncer e de doenças cardiovasculares;
- Suspensão do funcionamento de boates;
- Bares e restaurantes com funcionamento permitido entre 6h e 23h e com 50% da capacidade;
- Academias, clubes e centros de ginástica passam a funcionar com 50% da capacidade;
- Lojas no Centro de Maceió com funcionamento permitido entre 9h e 17h durante a semana, e entre 8h e 13h no sábado;
- Lojas de rua e galerias em todo o estado com funcionamento permitido entre 10h e 19h, entre segunda e sábado, e os shoppings centers entre 11h e 21h;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas com capacidade reduzida para 60%;
- Transporte Intermunicipal, receptivos e transportadoras turísticas com capacidade reduzida para 50%.
*Foto: Divulgação