O Solucionador explica: Dívida deixa de existir após 5 anos?
Economia

O Solucionador explica: Dívida deixa de existir após 5 anos?

O que ocorre, segundo a empresa de renegociação de dívidas, é que o débito não pode mais ser cobrado pelo credor na Justiça; porém, a dívida continua existindo

O número de inadimplentes voltou a crescer no Brasil. Isso porque, só neste ano, 70,1 milhões de pessoas estão com dívidas, batendo recorde, segundo um estudo inédito da Serasa Experian. Em média, cada inadimplente deve R$ 4.612,30.

Dívida deixa de existir após 5 anos?

Muitos brasileiros acreditam que o débito pode “caducar” após cinco anos. Acontece que as coisas não são bem assim.

De acordo com O Solucionador, empresa especializada em renegociação de dívidas, o débito continua a existir. Contudo, o que muda é que após cinco anos, o credor perde o direito de fazer a cobrança na Justiça. Sendo assim, a dívida persiste, e após este período, o credor pode continuar a fazer a cobrança, mas de forma extrajudicial. Ou seja, através de ligações telefônicas, correspondência, entre outros meios.

Portanto, os cinco anos são apenas o prazo definido para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Mas, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, uma vez que a dívida segue existindo.

Órgãos de proteção ao crédito

O Solucionador complementa também que os cinco anos definem o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e SPC. Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, e isso independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.

Tempo de prescrição das dívidas

Todavia, não são todas as dívidas que prescrevem a cobrança após cinco anos. O Código Civil traz as especificidades e os prazos da prescrição de diferentes tipos de débitos, no art. 206.

Entenda abaixo alguns exemplos de prazos:

  • em um ano, prescreve o direito do segurado em relação ao segurador e vice-versa;
  • em dois anos, a pretensão de dívidas de pensão alimentícia;
  • e três anos é o tempo que o locador tem para cobrar dívidas do inquilino inadimplente.

Já no prazo de cinco anos, prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular. Por outro lado, quando a lei não determina prazo menor, a prescrição acontece em 10 anos.

Eu preciso pagar pela dívida já prescrita?

O Solucionador explica que sim. Isso porque o débito não deixa de existir mesmo se o credor perdeu a possibilidade de cobrá-la por vias judiciais. E o mesmo ocorre se o nome do devedor for retirado de órgãos de proteção ao crédito.

Em ambos os casos a dívida continua ativa. Além disso, há a atualização dos juros e demais encargos que fazem parte do Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e demais despesas.

É preciso ter em mente também que assim como o credor continua podendo cobrar a dívida, ele tem o direito de receber. Mas não pode fazê-lo por meio de cobrança judicial. Porém, pode utilizar outros meios para tentar receber o seu crédito, como a cobrança amigável.

Vale a pena aguardar os cinco anos para a prescrição?

Segundo a advogada e diretora geral da LOARA, Talma Soares de Carvalho Costa, não vale a pena esperar o tempo de 5 anos para a prescrição de uma dívida. E no caso das dívidas de cartão de crédito, por exemplo, a dívida, além de continuar ativa, vai se tornar cada vez mais cara em razão da cobrança de juros, impostos, seguros etc.

“Cada vez que alguém toma um empréstimo e não honra com o seu compromisso, está sinalizando para o mercado financeiro que é devedor, dificultando, assim, a obtenção de créditos. Esse movimento, uma vez generalizado, faz com que o mercado se feche e se proteja cada vez mais, aumentando os juros cobrados e dificultando o acesso ao crédito, prejudicando a sociedade como um todo”, afirma a especialista.

Cobrança amigável

É neste caso que uma empresa especializada em renegociação de dívidas entra. O Solucionador intercede pela pessoa que está inadimplente junto ao credor para ter acesso ao melhor acordo.

Outra questão é que, muitas pessoas que têm dívida no cartão de crédito costumam se perguntar se, após a prescrição, poderiam solicitar um outro cartão de crédito.

A advogada Talma explica que, perante os órgãos de restrição ao crédito, o nome do devedor “fica limpo”. Porém, como a dívida continua ativa, os bancos e as instituições financeiras têm acesso a essas informações, uma vez que as dívidas continuam no sistema do Banco Central, chamado de Registrato.

“É justamente por esse motivo que novas solicitações de crédito, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, ou até mesmo a abertura de novas contas bancárias podem ser dificultadas em razão de ainda existirem dívidas existentes e não pagas”, esclarece a especialista.

Meu nome segue negativado – o que fazer?

Se a dívida completar cinco anos e o nome do consumidor continuar negativado, o advogado civil do escritório FRK Advogados, Luiz Carlos Waisman Fleitlich, orienta que nesses casos é possível:

  1. Tentar entrar em contato com a instituição e requerer extrajudicialmente a retirada da negativação do cadastro.
  2. Buscar o Juizado Especial.
  3. Recorrer a um advogado que ajuizará uma ação para requerer a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes, ação que será proposta e combinada a outros pedidos dependendo da análise do caso concreto.

Habeas data

Por fim, a advogada Talma Soares de Carvalho Costa recomenda a abertura de uma ação “habeas data”. Neste caso, ela explica que se a dívida completar cinco anos e não ser excluída, o consumidor pode ingressar com uma ação chamada “habeas data” contra o registro negativo (SPC ou SERASA), “que também serve para corrigir estas situações, excluindo o registro”, afirma a especialista. 

Foto: https://pixabay.com/photos/pencil-notebook-crumpled-paper-1891732/

Postagens relacionadas

Planejamento tributário: O que é e como acontece?

Município Assessoria

Ricardo K é contratado pela CSN para assessorar na aquisição da Samarco

Município Assessoria

Sossego na pandemia faz disparar compras de imóveis em Petrópolis

Município Assessoria

Consequências da dívida: Pode haver bloqueios em contas

Município Assessoria

Inadimplência alta no Grande ABC marca fechamento do ano

Município Assessoria

São Leopoldo perde segundo shopping da cidade

Município Assessoria