Nome sujo possui prazo que diz respeito ao credor ter para incluir devedor nos cadastros de negativados
Quando um cliente de banco pega um empréstimo, ele estipula uma dívida com o seu credor. Ou se é feita uma compra para pagamento a prazo, seja por boletos crediários ou cartão de crédito, novamente se tem uma situação de devedor-credor.
Nome sujo – quando ocorre?
Quando essa dívida não é paga dentro do prazo combinado, o consumidor passa para a inadimplência, e, com isso, pode ter o seu nome sujo, ou seja, “negativado”. Isso ocorre a partir do momento em que o credor notifica o nome (ou CPF) do devedor nos registros de órgãos como o SPC e o Serasa.
Ao ser registrado, o indivíduo fica impossibilitado de solicitar cartões de crédito ou empréstimos, abrir contas e realizar diversos processos.
Vale destacar que em agosto, cerca de 71,74 milhões de pessoas sofriam com endividamento no Brasil, segundo dados do Serasa.
Vencimento da dívida
Após o vencimento da dívida, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo mínimo para que o credor registre a pessoa endividada nos órgãos de restrição ao crédito. é o que explica o advogado tributarista da Ernesto Borges Advogados, Daniel Feitosa Naruto:
“As empresas geralmente aguardam um período de 30 dias ou mais antes de proceder com a inclusão.”
Como funciona e até quando a dívida pode ser registrada?
Embora não haja um prazo mínimo para o qual o registro deve ser feito, o Serasa explica que o nome do devedor não será negativado logo após o vencimento da dívida.
“O nome de um consumidor não aparecerá no cadastro de inadimplentes no dia seguinte a um atraso, pois isso não ocorre automaticamente”, explica o órgão em nota à CNN. “O credor até pode solicitar a negativação logo depois, mas existem etapas anteriores.”
Além disso, mesmo que o processo seja iniciado pelo próprio credor, o Serasa explica que o banco deve, primeiramente, notificar o devedor sobre a possibilidade da negativação para que a pessoa tenha um prazo para poder pagar ou renegociar a dívida.
“Como esse processo começa a partir da iniciativa do credor, não é possível determinar com precisão em quanto tempo o CPF será negativado depois do vencimento de uma dívida”, explica o órgão.
Política de boa convivência
Feitosa define o período como uma “política de boa convivência”. Segundo o advogado, isso é feito também considerando que muitas pessoas efetuam o pagamento de suas obrigações com pequenos atrasos.
Até o fim desse período, o professor Eduardo Mira, sócio do “Me Poupe!”, explica que os credores tentam outros meios de cobrança. “Quem passa por isso pode tentar renegociar diretamente com a empresa que está cobrando”, pontua Mira.
O professor explica também que após o registro do nome da pessoa no Serasa, o devedor pode tentar aplicar a programas de incentivo para liquidar a dívida. É o caso da empresa O Solucionador, que renegocia dívidas de pessoas inadimplentes.
O comunicado pode ser enviado via correio, e-mail ou SMS.
Existe um prazo máximo?
A história de que a dívida deixa de existir após 5 anos de sua existência é um mito. A “dívida caduca” deixa de ser registrada no Serasa, mas não significa que ela seja perdoada.
Apesar de deixar o registro dos órgãos de proteção ao crédito, a pessoa seguirá devendo para o credor e outros cadastros, como o Registro (do Banco Central) e o Cadastro Positivo, podem manter em seus históricos as informações do consumidor.
Por fim, mesmo após a prescrição da dívida, Mira explica que ainda é importante para o devedor saná-la dependendo da sua situação. “Tem bancos que nunca mais darão crédito se a pessoa ficou inadimplente em algum momento da vida”, pontua o professor.
*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/empresario-trabalhando-com-contas_5767022