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Política

LDO de São Bernardo: vereadores e deputado vão à Justiça contra aval

LDO de São Bernardo permite ao chefe do Executivo índice quase ilimitado de remanejamento orçamentário

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de São Bernardo foi contrariada pelos vereadores Glauco Braido (PSD-São Bernardo), Rubinho Nunes (Patriota-SP), e do deputado federal Kim Kataguiri (DEM). Os três entraram com ação contra a Prefeitura de São Bernardo e a Câmara da cidade. Eles são contra a uma prévia do orçamento, chancelada em junho pela Casa.

LDO de São Bernardo contrariada

A alegação é a de que a peça permite ao chefe do Executivo índice quase ilimitado de remanejamento orçamentário.

Além disso, o processo indica que o artigo 28º da LDO de São Bernardo inviabiliza o 27º, que estipula teto de 20% de alteração financeira. Isso porque o artigo 28º exclui da lista verbas de pagamento de precatório, incorporação de superávit, utilização de dinheiro da reserva de contingência. Além de gastos com educação, assistência social, saúde e habitação, assim como dinheiro para amortização de dívida e quitação da folha de pagamento e encargos.

Crítica à LDO de São Bernardo não vem de agora

Não é de hoje que Braido critica a LDO. Ela já havia ocorrido durante a votação do projeto em junho. Na ocasião, ele disse que o documento como estava redigido se configuraria em “cheque em branco” ao prefeito Orlando Morando (PSDB).

“Fui o único vereador a apresentar emendas para tentar consertar isso, e fui o único a votar não, porque para mim, apesar de ser novo na política, o Orlando não é rei nem príncipe e deve seguir as regras do jogo, vale para ele também e não me conformo com tamanho autoritarismo numa cidade importante como a nossa.”

Ação em tramitação

Atualmente, a ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, liberada pela juíza Ida Inês Del Cid.

O trio pediu liminar para suspender os efeitos da LDO, alegando que a LOA (Lei de Orçamento Anual) está prestes a ser encaminhada à Câmara e terá o projeto anterior como base. Porém, antes de analisar se concede ou não a liminar, a magistrada submeteu o caso para apreciação do Ministério Público, afirma Kataguiri.

“Esse cheque em branco nas mãos do executivo é expressamente proibido pela Constituição Federal. Não há margem para interpretação. É taxativo”, considerou Nunes. “Nós, do MBL (Movimento Brasil Livre), não podemos tolerar que o prefeito passe leis inconstitucionais e não só isso, prejudiciais, afinal é fundamental previsibilidade na função pública, isso quer dizer: quanto de recurso vai para saúde, educação, segurança, assistência social etc. Uma cidade inteira não pode ficar refém do prefeito.”

Por fim, em nota, a Prefeitura informou que não foi notificada sobre o processo mencionado.

“O pronunciamento será feito mediante o conhecimento do teor.”

*Foto: Divulgação

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