A Prefeitura de Curitiba realizou, na última sexta-feira (9), a primeira internação psiquiátrica involuntária desde a publicação de uma nova norma municipal que regulamenta esse tipo de procedimento. A medida envolveu uma mulher em situação de rua que, segundo a administração municipal, apresentava quadro grave de desorientação, agitação e confusão mental, com risco à própria vida e à segurança de terceiros.
De acordo com a prefeitura, a mulher circulava entre veículos na Avenida Comendador Franco, conhecida como Avenida das Torres, em comportamento considerado perigoso. A avaliação feita pelas equipes apontou intoxicação pelo uso de drogas ilícitas, o que teria agravado o estado clínico e comprometido a capacidade de autocuidado.
A ação ocorreu de forma integrada, com participação da Secretaria Municipal da Saúde, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal. Diante do quadro apresentado, a médica da equipe acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atuou com apoio de um profissional do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Matriz.
Após o atendimento inicial, a mulher foi encaminhada à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce. Segundo a prefeitura, ela deverá passar por processo de desintoxicação e estabilização clínica antes de eventual internação em leito de Saúde Mental, conforme a evolução do caso e a indicação médica.
Critérios previstos na nova norma
A internação foi fundamentada em portaria publicada pelo município no dia 19 de dezembro de 2025. O documento estabelece critérios e procedimentos para a internação involuntária de pessoas com transtornos mentais, associados ou não ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
Conforme a norma, a internação involuntária depende de indicação médica e de justificativa formal. O procedimento só pode ocorrer quando, em função da doença, o paciente apresentar incapacidade grave de autocuidados, risco de vida ou prejuízos graves à saúde, risco de autoagressão ou heteroagressão, risco de prejuízo moral ou patrimonial ou risco à ordem pública.
O texto da portaria destaca que a análise das condições deve seguir padrões aceitos internacionalmente, sem considerar fatores como status econômico, político ou social, orientação sexual, pertencimento cultural, racial ou religioso, ou qualquer outro elemento que não esteja diretamente relacionado ao estado de saúde mental da pessoa.
A norma também define situações que não podem ser caracterizadas como risco à ordem pública. Entre elas estão fatores relacionados exclusivamente à pobreza, uso de substâncias sem agressividade, transtorno mental sem risco associado, comportamento inadequado sem ameaça real e conflito verbal sem escalada para agressão.
No que se refere aos riscos à vida e à saúde, o documento menciona explicitamente quadros de intoxicação intensa por substância psicoativa ou dependência química grave. Além disso, toda internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) em até 72 horas.
Nos casos em que a pessoa não possui familiares, cabe à Fundação de Ação Social assinar os documentos de admissão e alta do paciente, conforme previsto na regulamentação municipal.
O prefeito Eduardo Pimentel (PSD) afirmou que a internação involuntária segue critérios técnicos e possui amparo legal. “Critério 100% técnico, nós queremos salvar vidas. O que aconteceu com essa internação e que produz agora esse novo protocolo não é regra, é excepcionalidade. Não é improviso, não é excesso, não é omissão. […] É uma medida dura, mas necessária para proteger pessoas em situação crítica e garantir segurança à cidade. Após a estabilização e o tratamento, o município vai oferecer apoio para a recuperação e a reinserção social”, declarou.
Segundo o prefeito, o tempo de internação varia conforme a necessidade clínica de cada paciente. Após a alta, a pessoa poderá ser encaminhada para ações de reinserção social, com possibilidade de retorno à família ou acolhimento em hotel social, onde são oferecidas atividades de requalificação profissional.
O Ministério Público informou que eventuais excessos serão analisados por promotorias com atribuição nas áreas de Defesa da Saúde e de Direitos Humanos. A internação involuntária é uma alternativa terapêutica prevista na Política Nacional de Saúde Mental e está respaldada por legislação federal, que autoriza o procedimento apenas em situações específicas, mediante critérios rigorosos.
Pela legislação nacional, a decisão cabe exclusivamente ao médico, quando a internação for imprescindível para garantir a estabilidade clínica, houver indicação inequívoca como melhor conduta terapêutica e estiverem esgotados os recursos extra-hospitalares disponíveis.
Fonte: G1
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