A questão das cotas raciais está no aguardo da concessão da liminar, pedida pelo ministro, por causa da proximidade do fim do prazo de vigência da ação afirmativa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, prorrogou a vigência da lei de cotas (lei 12.990/14), que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Isso vale até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre o texto. Tal decisão foi tomada para evitar que a lei, prevista inicialmente para durar dez anos, expire no próximo dia 10 de junho sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento.
Cotas raciais nos processos de seleção federais
Vale lembrar que a lei de cotas raciais foi promulgada em 2014 com um prazo de validade de dez anos. Esse prazo também visa uma avaliação consistente da ação afirmativa. Na ocasião, o intuito também era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, a fim de promover a inclusão e a igualdade racial no Brasil.
Regras da Constituição
Por outro lado, o ministro do STF explica que com o fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos caminha no sentido contrário ao objetivo da própria legislação. Além disso, ela ofende as regras da Constituição que prezam a construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais, sem preconceito de raça, cor e outros meios de discriminação.
Contudo, a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. Atualmente, o projeto de lei tramita no Congresso Nacional, uma vez que seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, e será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Todavia, deve ser afastada a interpretação que elimina subitamente as cotas raciais previstas na lei no 12.990/14. Em suma, até que se encerre o processo legislativo de competência no Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo, tais cotas permanecerão em observação.
A decisão foi tomada na ADIn 7.654, apresentada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
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