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Concursos Públicos

Concurso PF: corporação confirma edital de 1.500 vagas para janeiro

Concurso PF (Polícia Federal) já era bastante aguardado e vai oferecer oportunidades de nível superior na área policial, com remunerações de que podem chegar a R$ 22,6 mil; banca deve ser escolhida nos próximos dias

Nesta terça-feira (15) a corporação da Polícia Federal confirmou no twitter e Instagram a publicação do edital do Concurso PF. Na última sexta-feira (11), o edital foi autorizado por meio de publicação em diário oficial. Sendo assim, o certame já deve ocorrer em janeiro de 2021. Vale ressaltar, que assim como outros concursos públicos aguardados neste ano de pandemia, o da Polícia Federal poderia correr o risco de anão acontecer em breve.

Agora, o próximo passo será a escolha da banda organizadora, que deve ser divulgada antes do ano acabar.

Concurso PF – vagas

Segundo a autorização de sexta-feira, o Concurso PF deverá ofertar 1.500 vagas. Todas elas são destinadas às carreiras policiais. Os cargos abrangem o nível superior, com salários iniciais que podem chegar a R$ 22.672,48.

No entanto, segundo o diretor-geral da corporação, Rolando Alexandre, a ideia é convocar mais 500 aprovados durante o prazo de validade. O objetivo é completar as 2.000 vagas inicialmente anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Distribuição dos cargos

Com isso, a distribuição oficial dos cargos pelas carreiras ficou a seguinte: agente (893), delegado (123), escrivão (400) e papiloscopista (84). 

Por outro lado, as remunerações iniciais destas categorias são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista; e R$ 22.672,48 para delegado.

Provas objetivas

Em razão da publicação do edital em janeiro, a corporação pretende aplicar as provas objetivas já no mês de março. Esta é a intenção do secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Tercio Issami Tokano. Por isso, ele enviou um ao Ministério da Economia, onde solicita que a aplicação das provas objetivas aconteça dois meses após a liberação do edital.  

Artigo 41 do decreto 9739

Vale ressaltar que a intenção deste pedido vai de encontro ao que consta no artigo 41 do decreto 9739, sancionado por Jair Bolsonaro, em 28 de março de 2019. No texto diz que há uma determinação de um prazo de quatro meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas.

Porém, de acordo com o secretário, a alteração se faz necessária no intuito de concluir todo o processo de seleção ainda em 2021.

*Foto: Divulgação

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