Coleta de lixo na Bahia: TCM suspende licitação bilionária
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Coleta de lixo na Bahia: TCM suspende licitação bilionária

Coleta de lixo na Bahia foi suspensa com base em denúncia apresentada no tribunal  

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação do Consórcio Intermunicipal do Mosaico das Áreas de Proteção Ambiental do Baixo Sul (CIAPRA) para a contratação de empresa responsável por serviços de coleta, transporte, transbordo (transferência), tratamento e descarte final ambientalmente adequada de lixo e entulho. Além disso, o valor estimado da Concorrência Pública é incoerente: R$ 1.141.110.307,00 (um bilhão cento e quarenta e um milhões cento e dez mil trezentos e sete reais).

Coleta de lixo na Bahia

A suspensão da coleta de lixo na Bahia foi determinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino no âmbito de uma denúncia protocolada pela empresa L F F Martinez Comercial contra o CIAPRA, em que as cidades de Taperoá, Nilo Peçanha, Ituberá, Igrapiúna, Pirai do Norte, Camamu, Ibirapitanga, Gandu, Wenceslau Guimarães, Teolândia e Presidente Tancredo Neves fazem parte.

Vale lembrar que também ao sul da Bahia, os próprios moradores colocam a mão na massa para que ocorra o correto descarte de lixo. É o caso do município de Corumbau, que tem no empresário Cláudio Salituro uma liderança para que a preservação do meio ambiente ocorra neste entorno. Sua pousada Vila Corumbau, acaba promovendo ações do tipo e conscientização a comunidade local.

Edital

O edital da Concorrência Pública nº 024/2024, publicado em 21 de junho no Diário Oficial do Consórcio, indica como objeto a concessão patrocinada dos serviços de coleta, transporte, transbordo (transferência), tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Domiciliares (RDO), dos Resíduos Públicos Urbanos (RPU), dos Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD), dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), de Coleta Seletiva (CS) e atividades correlatas, nos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal do Mosaico das Áreas de Proteção Ambiental do Baixo Sul.

E para justificar o valor bilionário citado acima, o consórcio diz no edital que o montante estimado do contrato diz respeito a todo o prazo de vigência da concessão patrocinada dos serviços, que é de 30 anos, baseando-se no mês de abril de 2024. E também é resultante do somatório das receitas oriundas de TUF (Tarifa do Usuário Final) previstas a serem aferidas em valores reais.

Não obrigatoriedade do serviço

Mesmo diante deste valor exorbitante, os municípios que integram o CIAPRA não são obrigados a utilizar os serviços. Entretanto, poderão aderir mediante instrumento próprio.

Consta também na denúncia da L F F Martinez Comercial a concorrência pública repleta de irregularidades. São elas:

  • Justificativa para realização de licitação na modalidade “concessão patrocinada”;
  • Estabelecimento de premissas para licenciamento ambiental;
  • Motivação para aglutinamento do objeto licitatório;
  • Justificativa para o valor estimado fixado;
  • Justificativa para exigência de Índice de Endividamento Total igual ou inferior a 0,5;
  • Justificativa para seleção do critério de julgamento por técnica e preço;
  • Motivação para realização de licitação na modalidade presencial;
  • Justificativa para alteração de carga.

Decisão cautelar

Em sua decisão cautelar, publicada no Diário Oficial do TCM-BA no último dia 13, Pellegrino indicou que não consta do edital ou de quaisquer dos estudos técnicos apresentados justificativa para a adoção do índice contábil fixado para cálculo e previsão do endividamento total com o contrato, ficando constatada a irregularidade.

Em outro trecho, o conselheiro afirma que a nova Lei de Licitações do Brasil, a Lei nº 14.133/2021, determina que os processos licitatórios serão realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica e só acontecerá de modo presencial quando devidamente motivado.

Decisão do TCM-BA

Portanto, diante de todas essas irregularidades, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Pública nº 24/2024. Porém, autorizou a Administração Pública a corrigir o edital, justificar a exigência de Índice de Endividamento Total e republicar o documento com novos prazos.

Por fim, em nota, o prefeito de Ituberá informou que não exerce o cargo de presidente do Consórcio e acredita na lisura do processo licitatório que tem o intuito de solucionar o problema dos lixões no baixo sul da Bahia com a efetiva e legal destinação dos resíduos sólidos.

Fonte: Foto de frimufilms na Freepik

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