Cidades inteligentes têm pauta na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Na última quinta-feira (16), foi aprovado em 1º turno, durante a Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 416/23, da deputada Alê Portela (PL), que originalmente traz diretrizes para a implantação de cidades inteligentes (Smart Cities).
Sendo assim, haverá a análise em segundo turno. A primeira ocorreu em 24 de abril. Na ocasião, os deputados seguiram o entendimento da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, que havia se posicionado a favor do texto na forma de uma nova versão, o substitutivo nº 2. Ele incorpora as sugestões trazidas pelas emendas apresentadas na primeira análise do projeto no Plenário.
Sobre as cidades inteligentes
Em linhas gerais, as cidades inteligentes englobam a proposição que determina princípios, objetivos e prioridades para seu desenvolvimento no Estado. Os locais onde os recursos tecnológicos serão usados têm a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Além disso, em um dos artigos, a denominação de cidade inteligente toma como afirmação a criação de espaços urbanos e rurais caracterizados por uma inteligência coletiva e direcionados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e conectar os serviços e a infraestrutura das cidades.
Como deve ocorrer
De acordo com o substitutivo, o que configura o PL deve ocorrer de modo inclusivo, participativo, transparente, seguro e inovador, com foco na responsabilidade ambiental e na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.
Vale destacar que durante a tramitação em 1º turno, a própria Comissão de Assuntos Municipais já havia sugerido o acréscimo de medidas constantes de outra proposição, anexada, a qual visa instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes (Minas Inteligente), que também passa a ser o objetivo do PL 416/23.
Já o texto final, ou seja, o substitutivo nº 2, faz uma consolidação de tudo o que foi sugerido até agora, após intensos debates no Poder Legislativo.
Consórcios públicos são priorizados
Por outro lado, também a proposição de uma das emendas apresentadas em Plenário incorporadas ao substitutivo, que estabelece como finalidade dessa política a de estimular a criação e o desenvolvimento, pelos municípios, do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, de pessoal e de serviços necessários à implementação e ao alcance dos princípios, diretrizes e objetivos das cidades inteligentes.
Tambpém inclui o cadastramento das cidades e criação de programas de capacitação e de um repositório público de soluções. Já as responsabilidades para o Estado incluem a oferta de cursos de capacitação, auxílio na criação de órgãos voltados para as cidades sustentáveis, repasses de recursos financeiros, promoção de eventos e prestação de auxílio técnico.
Mudanças
Todavia, outra das emendas sugere mudanças na definição de cidade inteligente. A terceira mudança acrescenta 19 novos princípios ao projeto de lei, entre eles: a priorização da execução de iniciativas através de consórcios públicos ou o uso de outros instrumentos de colaboração entre municípios e outros entes federativos.
Por fim, 10 novos objetivos foram incluídos e oito artigos, suprimidos, como previam mais três emendas. E a última emenda incorporada esclarece que a proposta institui a política estadual Minas Inteligente.
O PL 416/23 retorna agora à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, para análise de 2º turno.
*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/arranha-ceus-brilhantes-iluminam-as-ruas-lotadas-da-cidade-abaixo-geradas-pela-ia_43130915.htm#fromView=search&page=1&position=8&uuid=7ca912d5-9ede-4a60-979b-259d1b35fae5